São prerrogativas do Sindicato:
I – Representar e substituir, coletiva e individualmente, perante autoridades administrativas e judiciárias devidamente constituídas, os interesses individuais e/ou coletivos de seus associados;
II – Celebrar acordos, contratos e convenções coletivas de trabalho;
III – Eleger ou designar os representantes da entidade;
IV – Representar junto ao Estado, como órgão técnico consultivo, no estudo e soluções dos problemas relacionados com a categoria profissional que representa;
V – Representar a categoria profissional nos congressos, conferências e encontros em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
VI – Impor contribuições a todos aqueles que participem e usufruem dos serviços da entidade.
São deveres do Sindicato:
I – Exercer suas atividades de acordo com os princípios democráticos estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil; defender os interesses dos associados e representados;
II – Celebrar acordos, contratos e convenções coletivas de trabalho;
III – Promover a fundação de cooperativas de consumo, de crédito, de trabalho e de serviços;
IV – Editar e promover a divulgação de assuntos de interesse da classe através da edição e distribuição gratuita de revista, jornal ou boletim informativo;
V – Participar e colaborar junto aos poderes públicos em busca do desenvolvimento da solidariedade social;
VI – Manter serviços jurídicos e recreativos, para os associados, podendo ser extensivo aos dependentes;
VII – Promover a conciliação nos dissídios coletivos de trabalho;
VIII – Observar as leis e os princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos.